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   CATEGORIA DE ASSOCIADOS

Os associados do AUDIBRA estão classificados em 7 (sete) categorias, assim especificadas:

MEMBROS EFETIVOS: Para esta classe, somente serão aceitos profissionais atuando ou que tenham atuado, comprovadamente, por mais de cinco (5) anos em Auditoria Interna ou que sendo pós-graduados em Cursos desta modalidade, continuem contribuindo com iniciativas ou ações neste campo, e se mantenham em programas de educação continuada ou nos programas de certificação do AUDIBRA, na forma estabelecida no art. 5º;

MEMBROS ASSOCIADOS: Auditores Independentes, Educadores, Escritores e demais profissionais que se ocupem de assuntos relativos à Auditoria Interna, mas não possam qualificar-se como membros Efetivos.

MEMBROS ESTUDANTES: Esta classe será composta de estudantes de curso superior, que trate de matérias objeto da auditoria interna e controle conforme especificado no Art. 1º - § 5º;

MEMBROS VINCULADOS: Associados de outras entidades de classe de auditores legalmente organizadas e que tenham objetivos comuns ao AUDIBRA e cujos Programas de Educação Continuada possam ser conjugados. Esta condição será estabelecida através de convênios/acordos específicos com definição de direitos e obrigações, exceto o direito de voto e de elegibilidade.

MEMBROS REMIDOS: Associados Efetivos que contribuíram com a entidade durante 20 anos e estejam aposentados ou exercendo outras atividades. Sua contribuição anual estará limitada ao valor do repasse de verbas vinculadas à manutenção de sua afiliação também ao Instituto Internacional, se manifestado o interesse;

MEMBROS RESTABELECIDOS: Associados Efetivos que, estando afastados da Entidade sem terem formalizados os cancelamentos de suas afiliações, queiram retornar ao quadro associativo. Sua afiliação será restabelecida, com todos os direitos, exceto o da elegibilidade. Este direito será restabelecido com a quitação de suas contribuições anuais em atraso, condição em que readquire os direitos integrais de Membro Efetivo;

MEMBROS HONORÁRIOS: Esta classe será composta de pessoas que, atuando ou não como Auditores Internos, tenham prestado grandes serviços à função de Auditoria Interna ou ao AUDIBRA, tornando-se merecedores desta distinção por recomendação da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.

1. Ficam assegurados aos membros do AUDIBRA os direitos provenientes das classes a que pertençam.
2. Os Membros Associados, Estudantes, Vinculados, Honorários, que não auditores internos, e Membros Restabelecidos, não poderão ocupar qualquer cargo de Diretoria ou Comitê, a menos que indicados por maioria da Diretoria e aprovada sua indicação por maioria do Conselho Deliberativo.
3. Os Membros Associados e Estudantes, desde que comprovem o exercício de Auditoria Interna, poderão requerer a sua transferência para a classe de Membro Efetivo.

 

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